MUNICÍPIO DE JAPI, MESORREGÃO BORBOREMA POTIGUAR, NA MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

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terça-feira, 27 de outubro de 2026

JAPI - RN

 


O Município de JAPI, situado na Microrregião BORBOREMA POTIGUAR, na Mesorregião AGRESTE POTIGUAR, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, com 188,99 quilômetros quadrados, equivalente a 0,35 por cento do território Potiguar, estando na 97ª colocação.

O rio Jacu nasce na Serra dos Cariris Velhos, na Paraíba e vai até a localidade de Picos, no município de Nova Cruz. Seguindo separa os municípios de Nova Cruz e Santa Cruz, chegando até a área do Umbuzeiro e segue seu curso pelas terras de Santo Antônio e Goianinha, despejando suas águas na lagoa de Guaraíras.

Foi às margens desse rio que em 1716, surgiu um pequeno núcleo de moradores, quando os Capitães Julião Borges de Góis e Manuel Pereira receberam a sesmaria de Jacu para exploração da área. A história mostra que por muitos anos a região passou pela responsabilidade de vários proprietários. No ano de 1724, a área que vai do rio Trairi ao Jacu pertencia ao Sr. Antônio Moreira Paiva. Em 1731 conforme registros, as seis léguas nos providos de Japi de Fora, inclusive o Poço Santo Antônio, ficaram sob a responsabilidade do Sargento-Mor Manoel Palhares Coelho e do Capitão Dionísio Borges da Fonseca. Em 1784 a localidade já era uma fazenda que progredia através do desenvolvimento pastoril agrícola, e com a construção da capela de São Sebastião o povoado tomou novo impulso. Na época o responsável pelo povoado era o Sr. João Batista Confessor

Por causa do progresso gradativo da agricultura e da pecuária, o povoado de Japi cresceu lentamente. Em 1942, contava apenas com uma escola, uma agência fiscal e policiamento efetivo.

m 21 de dezembro de 1953, Japi tornou-se distrito vila de São José de Campestre, e em maio de 1958, por força da Lei no 2.399, desmembrou-se de São José de Campestre e tornou-se um novo município potiguar.

Área: 188,99 km², equivalente a 0,36% da superfície estadual. Altitude da Sede: 284 metros Distância em Relação à Capital: 134 km Limites: Norte – Santa Cruz, Tangará e São José do Campestre Sul – Estado da Paraíba Leste – Monte das Gameleiras e São José do Campestre Oeste – São Bento do Trairi e Santa Cruz

No dia 18 de maio de 1959, foi criado município de Japi, através da Lei nº 2.399, desmembrado do de São José de Campestre, sancionado pelo Governador Dinarte Mariz

Em 18 de maio de 1959 ocorreu a solenidade de instalação do município de Japi, quando tomou a prefeita interina a senhora JOSEFA DE ARAÚJO DE LIMA, conhecida popularmente VEZINHA, nomeada pelo governador Dinarte Mariz

No dia 03 de outubro de 1960 foram realizadas as eleições municipais de Japi, para escola do prefeito, vice prefeito e vereadores. Foi eleito o senhor PEDRO TOLENTINO DE MEDEIROS.

Em 31 de janeiro de 1961 tomou posse o primeiro prefeito constitucional de Japi, o senhor PEDRO TOLENTINO DE MEDEIROS

O Cartório único de Japi-RN, foi instalado no dia 02 de julho de 1966

O Sistema de energia de Paulo Afonso, em Japi, foi inaugurado  no dia 26 de dezembro de 1970

Em 26 de dezembro de 1979 foi instalado o Posto telefônico da TELERN

A Bandeira do Município de Japi foi criada pela Lei nº44, de 15 de maio de 1987, sancionada pelo prefeito FRANCISCO MEDEIROS SOBRINHO.

GENTIL PINHEIRO
Em 15 de novembro de 1988 foi eleito para o cargo de prefeito, o senhor GENTIL PINHEIRO, natural de Japi, nascido em14 de novembro de 1941, juntamente com o vice prefeito TARCÍSIO ARAÚJO DE MEDEIROS, nascido em 19 de setembro de 1958

Em 02 de abril de 1990 foi promulgada a Lei orgânica de Japi, eleita em 15 de novembro de 1988, assim constituída:

JOSÉ MANOEL DE SOUZA – Presidente

FRANCISCO GOMES MOREIRA – Vice presidente

TEREZINHA MARIA DE ARAÚJO PONTES – Relator

ARNADO DE SOUZA PINTO

CÍCERO LINDOLFO DE LIMA

FRANCISCO TEOBALDO DE LIMA

JOÃO LINDOLFO DE LIMA

JOSÉ SANDERSON TAVARES DA SILVA

MARTINS NASCIMENTO DA SILVA

SUPLENTES

JOSÉ ANDRADE

JOÃO JUSTINO DANTAS

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